A Legionella é uma bactéria que vive naturalmente em ambientes aquáticos que ao alojar-se nos pulmões pode provocar uma pneumonia grave. Esta bactéria desenvolve-se em reservatórios de água doce e em locais onde se libertem aerossóis que não tenham uma adequada manutenção dos equipamentos.
O que é o Plano de Prevenção e Controlo de Legionella?
A Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 40/2019, de 21 de junho, em conjunto com a recente Portaria n.º 25/2021 de 29 de janeiro, estabelecem o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, definindo procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da Legionella e estipula as bases e condições para a criação de uma estratégia de prevenção primária e controlo da bactéria Legionella em todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público, independentemente de terem natureza pública ou privada.
A legislação prevê assim a existência de um Plano de Prevenção e Controlo de Legionella que deve incluir, pelo menos:
Uma análise de risco;
Um cadastro completo e atualizado dos equipamentos, redes ou sistemas, incluindo peças desenhadas e memórias descritivas;
A identificação das competências e responsabilidades dos profissionais envolvidos;
A identificação de pontos críticos de proliferação e disseminação de Legionella;
Um programa de manutenção e verificação de sinais de corrosão e contaminação dos equipamentos, redes ou sistemas;
Um programa de revisão, limpeza e desinfeção dos equipamentos, redes ou sistemas que inclua a definição de produtos, respetivas dosagens e fichas de dados de segurança, procedimentos e periodicidade;
Um programa de monitorização e tratamento, preventivo ou corretivo, da água, que inclua a definição dos parâmetros a analisar, dos pontos e procedimentos para recolha de amostras, dos produtos, doses, fichas de dados de segurança, procedimentos de tratamento e frequência de amostragem e análise;
Um sistema de registo de todas as atividades e ocorrências, medidas de controlo adotadas e resultados obtidos nas análises laboratoriais.
Razões para implementar um Plano de Prevenção e Controlo de Legionella
1ª – Zelar pela saúde dos seus colaboradores, clientes,
hóspedes, visitantes e comunidade em geral
2ª – Cumprimento das obrigações legais definidas na Lei n.°52/2018 e na Portaria n.º25/2021.
Segundo o artigo 19º da Lei n.º 52/2018 constitui contraordenação punível com coima de € 500 a € 4000, no caso de pessoas singulares, e de € 2500 a € 44 890, no caso de pessoas coletivas, o incumprimento da obrigação de elaborar, executar, cumprir ou rever o referido Plano.
3ª – Reputação
Para além das elevadas multas relacionadas com deficiente prevenção, um surto de Legionella nas suas instalações pode destruir a empresa.
O que esperar do nosso serviço?
- Avaliação por técnicos competentes
- Levantamento das redes e identificação de riscos
- Preparação, desenvolvimento e implementação do plano nas suas instalações
- Realização de análises laboratoriais periódicas à Legionella
- Obter um certificado “Edifício Livre de Legionella”